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“Não temos lei geral do processo sancionador no Brasil”

Painel que abriu o segundo dia do II Fórum Futuro da Regulação, nesta quinta (27), tratou do tema do futuro do direito administrativo sancionador e acordos de leniência.

Imagens: Cláudio Noy

Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho focou no tema da leniência durante o debate O Futuro do Direito Administrativo Sancionador, Leniência e Controle Externo. No primeiro painel deste segundo dia do II Fórum Futuro da Regulação, nesta quinta-feira (27), na Academia das Ciências de Lisboa, o ministro afirmou que o direito administrativo sancionador hoje, que organiza a ação regulatória do Estado, delimita a agenda de políticas públicas. “É muito difícil hoje no Brasil achar um regime unificado do processo administrativo sancionador. (…) Não temos lei geral do processo sancionador no Brasil”, disse. O ministro apontou que o direito sancionador está, por um lado, próximo da raiz do direito penal, citando os PADs (processos administrativos disciplinares). “No outro extremo, temos o direito sancionador que se aproxima do direito administrativo, relacionado à regulação econômica, função que o Estado brasileiro incorporou de maneira material e institucional nos últimos 30 anos”, disse.

Já o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler comentou a ideia de consensualidade e o futuro do direito administrativo. “Esses ventos não são novos, mas sopram hoje com muita força”, afirmou. “Faltava a operacionalização das técnicas de consensualidade no Brasil para resolução de conflitos. (…) Há uma dificuldade intrínseca do agente público de treinar o caminho da consensualidade. Tem o receio de ser apenado”, disse o ministro, afirmando que o TCU trilha o caminho de uma definição de metodologia para uma ideia de juridicidade mais ampla.

Zymler também citou a ideia de vantajosidade, de paridade das concessões do particular e do poder público, e da aversão ao risco moral. Mencionou a lei 12846 (lei anticorrupção), que estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos cometidos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O ministro ainda falou dos acordos de leniência da CGU. “O legislador tem de assegurar que a empresa vai definir um programa de compliance que vai ser monitorado pela CGU”, disse. “Nós [do TCU] ainda temos problemas em relação à juntada de provas derivadas de processos penais onde há acordos de leniência firmados pelo Ministério Público”, acrescentou.

Confira a programação do II Fórum Futuro da Regulação

Ministro Benjamin Zymler

Já Patrícia Alves de Faria, consultora jurídica da Controladoria-Geral da União (CGU), abordou a regulação responsiva como um instrumento eficiente para o direito administrativo sancionador ambiental e de desastres naturais. Ela destacou dois elementos que considera importantes: a normatividade e a transparência e participação social. “A normatividade baseada na legalidade, tendo como princípio central a prevenção, a avaliação das evidências, da relação custo-benefício”, disse, referindo-se ao mito grego da “Pedra de Sísifo” em alusão ao tamanho do desafio. “A participação social pode ajudar em uma resposta negociada a termos um plano mais eficiente, mais resolutivo, capaz de atender uma demanda que pode acontecer diante de desastres naturais”, acrescentou.

O advogado Nuno Peres Alves trouxe a perspectiva de Portugal sobre o direito administrativo. “O direito administrativo sancionador não deve ser apenas regido pelo direito administrativo, mas deve manter um regime uniforme, que estabelece regras processuais determinando a aplicação supletiva do direito do processo penal”, afirmou. Ele abordou a possibilidade de um regulamento administrativo reconhecido aos municípios em Portugal, isto é, para que os municípios possam criar novas sanções. O painel O Futuro do Direito Administrativo Sancionador, Leniência e Controle Externo teve moderação de Sérgio Victor, professor do IDP.