Notícia FIBE

Benjamin Zymler defende preservação da capacidade sancionatória do Estado

Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), também defende que consensualidade não seja “incentivo à inadimplência” e cita a Lava Jato como referência de acordos leniência no Brasil na entrevista exclusiva ao FIBE Conversa.

Entrevistado na quinta temporada do FIBE Conversa, durante o II Fórum Futuro da Regulação, o ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), afirma que é importante que a consensualidade represente o meio caminho entre uma pretensão do Estado e uma pretensão do particular, “mas que ela não seja vista pelos demais particulares, pelo mercado, como uma homenagem, como um incentivo a uma inadimplência”.

“É importante que, naquele caso concreto, fique demonstrado que a solução consensual é juridicamente adequada, é comutativa, é vantajosa, e que é a melhor alternativa dentre as outras colocadas para resolver um problema que era um obstáculo à realização de obras, à prestação de serviços públicos adequados”, diz.

Benjamin Zymler
Ministro Zymler durante o FIBE Conversa. Crédito: Cláudio Noy/FIBE

Na conversa com o jornalista Fábio Graner, analista-sênior do JOTA, o ministro reforça que é preciso ficar claro que a consensualidade não deve “obstruir ou sombrear” o poder sancionatório do Estado. Ou seja, a capacidade sancionatória do Estado precisa ser preservada. “Nesse caso da resolução dos conflitos, é importante que o mercado continue acreditando que a regra é o cumprimento dos contratos, mesmo dos contratos administrativos, assimétricos, tradicionais, que nós temos, que são contratos imperfeitos de longo prazo”, acrescenta.

Zymler também fala dos grandes acordos de leniência no Brasil e cita a operação Lava Jato como um caso de referência. “Foram firmados acordos de leniência com as empreiteiras envolvidas na Lava Jato e esses acordos de leniência, ao mesmo tempo em que isentavam, diminuíam as sanções penais e os reflexos civis das sanções penais para as empreiteiras, eles buscavam alavancar a investigação”, diz.

“Na verdade, esses acordos de leniência para o Ministério Público eram o fecho de um conjunto de acordos de colaboração premiada que foram assinados e firmados com gerentes, diretores da Petrobras e também diretores e acionistas, controladores das empreiteiras. Não há, no direito positivo brasileiro, uma tipologia para esse acordo de leniência. Ele foi criado dentro de uma concepção principiológica, a partir de tratados internacionais”, afirma o ministro. “Essas empresas, obviamente, depois da Lava Jato, entraram em uma situação muito difícil do ponto de vista econômico e financeiro, algumas em recuperação judicial, outras foram liquidadas. Portanto, nós percebemos hoje uma contração muito evidente do mercado de construção civil no Brasil”, completa.

A quinta temporada do FIBE Conversatalk show do Fórum de Integração Brasil Europa, foi exibida com exclusividade pelo JOTA. Foram entrevistados também António Costa Silva, ex-ministro da Economia e do Mar da República Portuguesa; Paula Vaz Freire, professora associada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e doutora em Direito da Concorrência; o professor Miguel Moura e Silva; Verônica Sánchez da Cruz Rios, diretora-Presidente da ANA, e o ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Confira todas as entrevistas no site do II Fórum Futuro da Regulação.