Painel reuniu autoridades da aviação, professores e pesquisadores na análise dos desafios e das oportunidades da regulação experimental e do sandbox regulatório atual.

Como os reguladores podem cumprir as suas funções sem impedir a inovação? Seria o sandbox regulatório uma alternativa para atender a esses requisitos? Essas foram algumas das provocações que nortearam o painel moderado por Ana Carolina Roman, desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, neste terceiro e último dia do II Fórum Futuro da Regulação, na Academia das Ciências de Lisboa.
A primeira intervenção foi de Roberto José Silveira Honorato, superintendente de Aeronavegabilidade, que pontuou a responsabilidade dos reguladores para atender aos requisitos de inovação, estando atentos e abertos à adaptabilidade. “Ao mesmo tempo que o setor busca inovação, os reguladores têm que encontrar novas técnicas para responder a essas inovações”, comentou.

Em relação ao sandbox regulatório – que se trata de um ambiente controlado em que a autoridade reguladora autoriza uma empresa a operar, por um período determinado, sob regras especiais ou diferenciadas, com o objetivo de testar e desenvolver uma inovação –, Honorato lembrou que o modelo, como regulamento, existe há muito tempo na área de aeronavegabilidade e que nem sempre é a única saída, sendo necessário sempre explorar os aspetos da inovação. “Muitas vezes a gente tem que tentar trabalhar com a melhor estratégia de regulação, não necessariamente precisa ser o sandbox”, complementou.
Cleso Fonseca, professor do IDP, trouxe ao debate uma reflexão histórica sobre a regulação da aviação, lembrando que “na gênese da aviação tivemos uma experimentação contínua e enfrentamento das condições jurídicas da época”. Segundo ele, acompanhar as mudanças sempre foi um desafio: “Temos uma Constituição que, se observarmos numa perspetiva regulatória, mudou muito ao longo do tempo”. O professor destacou que a lógica das agências envolve um ambiente de experimentação, em que o aprendizado constante e a adaptação são centrais para o desenvolvimento regulatório.
Ainda no âmbito da aviação civil, Alice Serpa Braga Della Nina, procuradora federal da Agência Nacional de Aviação Civil e Vice-Chefe do Legal Committee da ICAO, lembrou que “há diversos documentos que se comunicam com esta nova técnica [sandbox], que possibilitam a customização e experimentação”, sinalizou.
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A procuradora ainda pontuou que embora a regulação seja uma política pública, também precisa “ter um pé na ciência”, reforçando que é necessário que a “regulação não impeça a inovação, mas dê espaço para ela”, concluiu.
O tema da inovação manteve-se em alta nos discursos, mas foi questionado pelo professor Felipe Brito Bastos. “Falamos muito de inovação, mas pergunto-me do que estamos a falar quando falamos em inovação”, questionou, complementando que “O endeusamento que muitas vezes vemos da inovação, às vezes pode ser um cheque em branco para o regulador fazer o que bem desejar”.

Além disso, o professor trouxe para o debate uma perspetiva do direito público e as distinções entre a visão sobre sandbox no Brasil e Estados Unidos em comparação com o que se vê na Europa hoje. “Está a faltar essa visão mais transversal, como o que há no Brasil”, referindo que na Europa o tema ainda está muito nichado.
Por fim, Tatiane Viana, head de assuntos regulatórios da Latam Brasil, trouxe o olhar do agente regulado para o painel, destacando exemplos de inovação dentro da Latam, bem como os desafios para inovar. “Na aviação não é simplesmente tratar de inovação, (…) a segurança é essencial”, reforçou.
O painel demonstrou que a regulação moderna exige equilíbrio entre autonomia, transparência e diálogo com o mercado. Como destacou a mediadora Ana Carolina Roman, “o regulador também precisa entender o mercado e inovar na própria regulação”, mostrando que a eficácia das agências depende não apenas de regras claras, mas também da capacidade de adaptação frente às mudanças e inovações nos setores que supervisionam.