Mediação de conflitos e contratos públicos deram o tom do debate do último painel na estreia do II Fórum Futuro da Regulação, na Academia das Ciências de Lisboa.

A regulação voltada à resolução de disputas em contratos públicos foi o tema principal do painel Futuro da Regulação de Disputas em Contratos de Infraestrutura que encerrou, nesta quarta-feira (26), o primeiro de três dias de debates do II Fórum Futuro da Regulação. A professora Maria Augusta Rost, especialista em Direito Administrativo, mediou a conversa entre as advogadas Ane Elisa Perez e Cristiana Fortini; o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), e Flávia Tâmega, diretora jurídica da Arteris.
Confira a programação dos segundo e terceiro dias do II Fórum Futuro da Regulação

Ministro Bruno Dantas defendeu a ideia de que só há erro grosseiro quando o diretor decide sem o apoio de uma Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) — seja para segui-la, seja para divergir. “A AIR não engessa ninguém: ela ilumina o caminho. Com método, com dados, com transparência. O diretor que decide às cegas deve responder por isso. O diretor que decide com base em uma AIR — concordando ou divergindo — precisa ter segurança institucional para cumprir o seu papel. A regulação forte exige técnica, coragem e responsabilidade.”
Flávia Tâmega, da Arteris, uma das maiores companhias do setor de concessão de rodovias do Brasil, lembrou dos primeiros contratos de concessão que foram colocados no mercado, cheios de lacunas e deficiências pela falta de conhecimento na regulação. “Imagina levar uma disputa contratual para o judiciário. Ao longo de 15 anos, disputas judiciais por falta de tomada de decisão. Era frustrante por parte do investidor privado”, afirmou. Tâmega disse que o grupo Arteris está na terceira repactuação aprovada, com a aprovação do contrato da Rodovia Fernão Dias (BR-381/SP/MG). “Vivemos uma época disruptiva no Brasil, de renegociação desses contratos”, disse. “Estamos agora em um momento muito promissor para a infraestrutura brasileira”, acrescentou.
A advogada Ane Elisa Perez contou que percebeu, em seus 30 anos de experiência na resolução de conflitos em contratos de infraestrutura, uma evolução do ponto de vista regulatório de toda a infraestrutura, com a criação das agências, mas também uma evidente evolução do posicionamento dos órgãos de controle. “Eles têm uma ascendência sobre as decisões administrativas muito grande”. Segundo Perez, “se há contrato, há disputa”. “Antes, a disputa era relegada para o fim do contrato. Se houver problema, leva para o judiciário. Hoje, com a participação de diversos atores e de um amplo debate em torno da questão dos conflitos, os contratos passaram a ser mais aprimorados no que toca na resolução de disputas”, afirmou.
Por sua vez, Cristiana Fortini, que é doutora em Direito, professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), abordou a questão da incorporação de mecanismos como os dispute boards. Fortini falou da consulta pública mais recente da Advocacia-Geral da União (AGU) do Brasil sobre a regulamentação dos Comitês de Prevenção e Solução de Disputas, prevista na lei nº 14.133/2021. Esta consulta visa aprofundar a segurança jurídica em contratos públicos, permitindo que a sociedade civil e interessados submetam sugestões sobre a minuta de portaria.
A professora defende que tanto o IBDA quanto a Infra Women Brazil (IWB) apresentaram a pretensão de tornar essa ideia da AGU uma ideia que de fato converse com o que o mundo da infraestrutura espera. “Ando preocupada com a ideia de que as pessoas que pertençam ao dispute board possam ser tratadas de maneira não profissional porque, na versão sobre a qual nos debruçamos, elas não seriam remuneradas. Não faz sentido que se espere que sejam especialistas e que, ao mesmo tempo, não exista um padrão remuneratório condizente”, observou. “Não sei se faz sentido admitir pedidos de reconsideração. Tira a força do dispute board, sobretudo se for vinculante”, acrescentou Fortini, que defende tais acordos sejam temporários ou transitórios.