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Ministro Gilmar Mendes diz que «parte da força institucional do STF se deve à inspiração portuguesa»

Decano do Supremo Tribunal Federal participou do painel Diálogos e Influências Multilaterais.

Fotos: Líbia Florentino

Os Diálogos e Influências Multilaterais foi o tema do segundo debate do Colóquio 50 Anos da Constituição Portuguesa, que reuniu o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal do Brasil, a professora Catarina Santos Botelho, da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, com moderação do professor António Cândido de Oliveira, da Universidade do Minho.

O ministro Gilmar Mendes abordou o conceito de interconstitucionalidade, que descreve a relação de interdependência, diálogo e sobreposição entre diferentes ordens constitucionais. Entre as semelhanças das constituições portuguesa e brasileira, Gilmar Mendes destacou “a repulsa ao passado próximo de caráter autoritário, a crença de um projeto de constituição ambicioso e a ampla participação democrática”.

O ministro também falou sobre as “influências recíprocas constitucionais entre Brasil e Portugal no que se refere a jurisdição constitucional ou controle de constitucionalidade”. Tratou ainda da inconstitucionalidade por omissão, do mandado de injunção e da modulação de efeitos. “Não é exagero afirmar que as bases da Constituição de 1976 foram determinantes”, declarou Gilmar Mendes. O decano do STF citou o texto “O Valor Jurídico do Acto Inconstitucional” (1988), de Marcelo Rebelo de Sousa.

“Foram influências recebidas pelo Brasil em 1988 e que se converteram em pedras fundamentais sobre as quais se ergueu o STF que temos hoje. (…) Grande parte da força institucional do STF se deve a essa inspiração portuguesa”, afirmou o ministro. Por sua vez, a professora Catarina Santos Botelho descreveu a Constituição Portuguesa como “original e aberta ao diálogo, um lugar de convergência e síntese, e fonte de inspiração além-fronteiras”.

Botelho abordou as influências recebidas pela Constituição Portuguesa, como a Constituição brasileira de 1891. Falou da singularidade da Constituição Portuguesa, destacando traços de paternalismo, o sistema híbrido e o semipresidencialismo à portuguesa. “É um texto difícil de se reduzir a categorias simples”, afirmou. Ao finalizar, a professora declarou que “não existem constituições perfeitas”. “São obras humanas, são por natureza projetos incompletos e aí está a sua maior virtude”, completou.

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